Política de Revenda PIERRE ALEXANDER
Política de Revenda
Este explicativo, elucida as regras para você se tornar um(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER através da Loja Virtual e/ou via Central de Atendimento para aqueles, que tiveram o seu cadastro aprovado.
Para se tornar um(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER, basta:
• Ser maior de 18 anos ou emancipado por casamento ou juízo;
• Possuir CPF próprio e RG (Documento de identidade)
• Possuir um comprovante de residência;
• Acolher a política de privacidade PIERRE ALEXANDER;
• Preencher o cadastro em nosso site: https://www.pierrealexander.com.br/precadastro.aspx
• Adquirir o ‘Kit Ativação’.
O(A) propenso CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER se responsabilizará pelas informações preenchidas em seu cadastro, sabendo desde já que serão de uso único e exclusivo da MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA para o desiderato de seu objeto social.
O cadastro do(a) futuro CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER só será analisado após o envio de todas as documentações obrigatórias , caso contrário, fica MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA desobrigada de disponibilizar os produtos PIERRE ALEXANDER para revenda.
Semestralmente o(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER deverá, informar e/ou atualizar seus dados cadastrais junto à MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA., sob pena de descadastramento.
A ativação do cadastro como CONSULTOR(A) darse-a a partir da aquisição do ‘Kit Ativação’ que deverá ser adquirido a vista (via cartão de crédito/débito e/ou boleto bancário).
A MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA., só fornecerá os produtos solicitados pelo(a) CONSULTOR(A), após a confirmação de não haver qualquer óbice financeiro e/ou de outra natureza que impeça a sua emissão/expedição.
Após a aprovação do cadastro, bem como, do limite de crédito, a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA afiançará ao CONSULTOR(A), o direito de revender os produtos da marca PIERRE ALEXANDER desde que assumidos por si, os riscos de eventuais prejuízos decorrentes de sua atividade comercial de CONSULTOR(A). CONSULTOR(E/A)S que tiverem seu cadastro negado para compras a crédito, ainda assim, poderão adquirir produtos PIERRE ALEXANDER, mediante pagamento antecipado dos pedidos (via cartão de crédito, boleto ou depósitos realizados à vista).
Fique claro que juntamente com os produtos solicitados, o(a)s CONSULTOR(E/A)S receberão também:
• Nota fiscal;
• Boleto bancário para pagamento no valor do pedido (*)
(*) Salvo para pagamentos realizados a vista.
Importante consignar, que o boleto bancário em questão, estará à mercê da MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA para facultativamente poder comercializá-lo ou não junto aos seus agentes/parceiros financeiros.
Os pedidos formalizados via Cartão de Crédito poderão ser parcelados em até 2X sem juros./p>
Os pedidos formalizados via PagSeguro, poderão ser parcelados, porém os parcelamentos superiores à 2 parcelas sofrerão incidência de juros de acordo com regras do parceiro PagSeguro
O(A) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER autorizará o recebimento de e-mails e SMS ou demais formas de comunicação da PIERRE ALEXANDER com conteúdo informativo relacionados ao relacionamento comercial existente.
O Consultor(A) PIERRE ALEXANDER, autorizará a divulgação de seu(s) telefone(s) e/ou e-mail(s) para os consumidores que eventualmente desejam adquirir produtos da PIERRE ALEXANDER e que residam próximo a sua região de atuação.
A condição comercial que a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA oferece para o(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER será de 30% de desconto sobre o valor de catalogo do produto. Ao acessar e o portal PIERRE ALEXANDER e efetuar o login da área de consultora(e)s, o desconto será automaticamente aplicado. Este desconto não é cumulativo com outras promoções do site.
A MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA oferece aos seus consultores a Renda Residual provinda de suas vendas via o nosso canal de e-commerce sob os seguintes critérios:
• A(o) consultora(o)r passa a ter direito a renda residual após comprovar presença mínima no canal de vendas de 60 dias (02 meses), ou seja, para obter seu direito a renda residual, faz-se necessário a colocação de 2 pedidos sequenciais, no valor mínimo de sua região;
• Cumprido o estipulado, a(o) Consultora(o)r, terá sua loja virtual ativada no endereço: www.pierrealexander.com.br/consultorXXXX (onde a nomenclatura XXXX refere-se ao código do consultor).
• Este link poderá ser divulgado pelos consultores em suas redes sociais e, toda venda efetuada via o canal de e-commerce (via link) será imediatamente revertida ao Consultor que passa a receber 10% (um por cento) de bonificação por toda comercialização em sua loja virtual.
• Aqueles consumidores que não identificarem um consultor, terão comissionamento direcionado para o consultor mais próximo de sua área de atuação (através da geolocalização).
• Este valor constará no perfil do consultor em forma de RENDA RESIDUAL, que deverá ser posteriormente trocada por produtos disponíveis em estoque no ato de seu pedido.
• A renda residual deverá ser utilizada pelo Consultor sempre em seu próximo pedido;
• Para ter direito a renda residual, a(o) Consultora(o)r obrigatoriamente terá manter-se ativo no Canal – realizando pedidos em todos os Ciclos;
• O(A) Consultor(a) poderá falhar 2 Ciclos em sua frequência. Caso não retorne no Ciclo seguinte, perderá o direito a renda residual;
• Para se reativar, o Consultor(a) deverá recolocar novamente 02 pedidos em 2 Ciclos sequenciais.
O valor mínimo dos pedidos efetuados pelo(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER deverá obedecer aos critérios de faturamento regionais conforme abaixo:
REGIÕES | VALORES |
Norte e Nordeste | R$ 265,00 |
Sudeste (exceto estado de São Paulo) e Centro Oeste | R$ 215,00 |
Estado de São Paulo | R$ 195,00 |
Região Sul | R$ 195,00 |
A MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA não realiza negociações por consignação.
A entrega dos produtos será realizada no endereço cadastrado no momento do pedido indicado pelo(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER.
É de responsabilidade da MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA os valores de frete e entrega dos produtos, salvo nos casos de devoluções por negligência, cadastros desatualizados e/ou informações imprecisas repassadas pelo(a)s CONSULTOR(E/A)S.
Fica consignado que a parceria entre a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA e o(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER não exigirá exclusividade de ambas às partes, desta forma, a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA poderá angariar outros(as) consultor(e/a)s assim como os(as) CONSULTORES(AS) poderão comercializar produtos de outras empresas do mesmo segmento do praticado pela PIERRE ALEXANDER.
O(A) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor, sempre com objetivo na proteção de seus clientes, na concorrência leal e na imagem da PIERRE ALEXANDER, que preza por um serviço completo e satisfatório e por produtos de alta qualidade.
Todavia, partindo da premissa de que os Consultores PIERRE ALEXANDER adquirem da MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA produtos destinados à revenda, fica entendido que não se incluírem no conceito de consumidor final definido pela norma legal – inaplicáveis portanto, as regras maleáveis do Código de Defesa do Consumidor aos parceiros MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA e Consultores PIERRE ALEXANDER.
O(A) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER não é representante, nem agente ou procurador da MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA. Assim, fica terminantemente proibido assumir qualquer compromisso em nome da PIERRE ALEXANDER, bem como utilizar a marca e/ou imagens sem autorização prévia.
A MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA poderá encerrar seu relacionamento com o(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER, caso as informações fornecidas e/ou documentos não sejam verdadeiros e/ou se as condições comerciais não forem rigidamente cumpridas.
Tanto a PIERRE ALEXANDER quanto o(a) CONSULTOR(A) PIERRE ALEXANDER poderão rescindir o contrato a qualquer tempo, isentos de multas ou qualquer outra penalidade que o valha.
A parceria firmada entre as partes não implica em qualquer vínculo empregatício do CONSULTOR(A) junto a PIERRE ALEXANDER e/ou a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA ficando clara a relação de total autonomia, liberdade de horário, impessoalidade e insubordinação do Consultor junto a PIERRE ALEXANDER e/ou a MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA.
SUCESSO E BOAS VENDAS!!!
1) MAISON PIERRE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EXPORTAÇÃO LTDA é uma das distribuidoras licenciadas da marca PIERRE ALEXANDER.
2) cópia do CPF, RG e Comprovante de Residência
3) Artigo 290 do Código Civil.
4) MasterCard e Visa